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30 de Setembro de 2026

TJSP reconhece identidade de gênero não binária e afasta dívida como impedimento para alteração de registro

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reconheceu a identidade de gênero não binária de uma pessoa de 31 anos e decidiu que a existência de dívida em seu nome não impede a alteração de prenome e gênero no registro civil.

No caso, a pessoa relatou utilizar nome social e se apresentar de acordo com sua identidade de gênero, embora os documentos ainda registrassem o nome e o gênero atribuídos no nascimento, o que provocava constrangimentos.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o argumento de que a existência de dívidas poderia dificultar a identificação da pessoa em relações jurídicas em andamento.

Ao analisar o recurso, o TJSP afastou o impedimento e destacou que o número do CPF permanece inalterado, não havendo prejuízo para eventuais credores.

O colegiado considerou os entendimentos do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o direito à identidade de gênero.

No Tema 761, o STF reconheceu o direito fundamental à alteração de prenome e classificação de gênero no registro civil mediante manifestação de vontade.

O STJ, por sua vez, já reconheceu a possibilidade de alteração do registro civil para pessoas não binárias, ao entender que não há fundamento jurídico para diferenciar pessoas transgênero binárias e não binárias quanto ao reconhecimento da identidade autopercebida.

Fonte: IBDFAM


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