Ofícios da Cidadania

Autorizado por meio da Lei Federal nº 13.484/17, a iniciativa transforma os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, possibilitando o aumento no número de postos de atendimento para obtenção de documentos públicos.

Cartórios de Registro Civil

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê que cada município do Brasil tenha pelo menos uma unidade de Cartório de Registro Civil instalada para a execução dos atos de nascimento, casamento, óbito e averbações.

A capilaridade das unidades registrais incentivou a aprovação da Lei Federal nº 13.484/17, que autorizou, mediante convênio com órgão públicos e privados, a prestação de serviços de recepção e entrega de documentos de identificação aos cidadãos.

6.093

Cartórios de Registro Civil
espalhados pelo Brasil

Oficios da Cidadania

Iniciativa

Documentos públicos que poderiam ser obtidos diretamente nos Cartórios de Registro Civil por meio do Ofício da Cidadania.

RG

RG

CPF

CPF

Titulo de Eleitor

Título de Eleitor

Carteira de Trabalho

Carteira de Trabalho

Passaporte

Passaporte

CNH

CNH

Exemplos Eficientes

Iniciativas que aproveitam a eficiência e a presença das serventias em todas as cidades do país já estão regulamentadas e são utilizadas pela população brasileira.

- CPF na Certidão de Nascimento

- Emissão de Certidão de Nascimento na maternidade

- CRVAs credenciados pelo Detran nos Cartórios do Rio Grande do Sul

Aprovação dos Três Poderes

15/08/2017 – Legislativo – Câmara dos Deputados aprova a Medida Provisória 776/17

26/09/2017 – Executivo – Presidente Michel Temer sanciona a Lei Federal nº 13.484/17

15/01/2018 – Judiciário – Corregedoria Nacional de Justiça publica o Provimento nº 66/18

21/12/2017 – Pedido Liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) a pedido do PRB

Convênios celebrados sob a forma do Prov. CNJ Nº 66/2018, que trata dos ofícios da Cidadania

# Data do Convênio Entidade Conveniada Descrição Link
23/07/2019
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Possibilitar as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, representadas pela ARPEN BRASIL, que aderirem a este convenio, nos casos especificados pela Receita Federal, o atendimento a pessoas interessadas nos seguintes serviços:
24/06/2019
Autoridade Certificadora Brasileira de Registros
Mútua cooperação entre as partes, com o objetivo de implantar postos de emissão de certificados digitais, perante ais Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais, que se qualificam como Ofícios da Cidadania.