![]() O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) informa que em conformidade à edição do Provimento nº 110, de 22 de dezembro de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça, e a extensão do período de quarentena pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, estenderá o envio das planilhas dos atos gratuitos e o registro diário dos cartórios deficitários até 31 de maio de 2021, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, por mensagem eletrônica (e-mail: conferencia@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg”.
Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg. Atendimento Sinoreg/SP Conforme já anteriormente informado, o atendimento dos colaboradores do Sinoreg/SP será mantido em sistema de “teletrabalho”, de modo será realizado exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos associados. | ||
Fonte: Sinoreg/SP | ||
Deixe seu comentário
![]() ![]() ![]() Código de Conduta da Arpen-SP
|
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
Praça João Mendes, 52 - conj. 1102 - 11º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01501-000
Fone: (55 11) 3293-1535 - Fax: (55 11) 3293-1539
E-mail: arpensp@arpensp.org.br