Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência Subseção I: Atos e comunicados da Presidência COMUNICADO nº 77/2009 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura COMUNICA que, no dia 08 de setembro de 2009, o expediente das unidades administrativas e de 1ª e 2ª Instâncias da Comarca da CAPITAL, foi encerrado às 18 horas, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos no referido dia. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, à vista do decidido na sessão do Órgão Especial de 2 de setembro de 2009, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ruy Pereira Camilo, nos termos da Resolução nº 492/2009. DA ELEIÇÃO O escrutínio será realizado no Palácio da Justiça, 5º andar, na sala 501 - "Ministro Costa Manso", dia 10 de setembro de 2009, em primeiro escrutínio, das 9 às 11 horas e, se houver, em segundo escrutínio, das 13 às 15 horas, por ordem de chegada, observando-se os procedimentos abaixo discriminados. RESOLUÇÃO Nº 492/2009 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, em decorrência da vacância a partir de 27 de agosto do corrente, CONSIDERANDO o decidido no processo nº 308/2005, em sessão do Órgão Especial de 26 de agosto do corrente, RESOLVE: Art. 1º - Para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se- á, em sessão pública, aos 10 (dez) dias de setembro deste ano. § 1º - Concorre à eleição, para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça em número correspondente ao do cargo vago, ressalvados impedimentos e recusas. § 2º - O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados. Art. 2º - Considerar-se-á eleito, para o cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal de Justiça. § 1º - Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, elegendo-se o candidato, por maioria simples dos votos depositados nas urnas. § 2º - Não alcançada a maioria simples, será marcada nova eleição para a semana seguinte, concorrendo o próximo Desembargador mais antigo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 02 de setembro de 2009. (a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça Nada Publicado SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Nada Publicado SEÇÃO III MAGISTRATURA Nada Publicado Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital 1ª Vara de Registros Públicos 1º Ofício de Registros Públicos Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE Imprensa 05/03 Nada Publicado 2ª Vara de Registros Públicos 2º Ofício de Registros Públicos Nada Publicado Caderno 5 - Editais e Leilões 2ª Vara de Registros Públicos Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho Nada Publicado | ||
Fonte: Diário Oficial | ||
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