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13 de Maio de 2021

Palestra “Casamento da Pessoa com Deficiência” da Arpen/SP aborda o capacitismo e a inclusão social

Com a participação do prof. Eduardo Tomasevicius Filho, o evento também teve a mediação de Karine Boselli e Andréia Gagliardi, ambas da Diretoria da Arpen/SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou, nesta quarta-feira (12.05), mais um evento do Ciclo de Palestras Fernando Rodini, que teve como tema o “Casamento da pessoa com deficiência”. A palestra contou com a participação do professor Eduardo Tomasevicius Filho, doutor e livre-docente em Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), e autor da obra “O princípio da boa-fé no Direito Civil”. O evento foi realizado em formato online, com transmissão ao vivo pelo canal da Associação no YouTube, que está disponível para acesso na íntegra, clicando aqui.

Para dar início à palestra, as mediadoras Karine Boselli, vice-presidente da Arpen/SP, e Andréia Ruzzante Gagliardi, diretora de Comunicação da entidade, agradeceram a disponibilidade do professor. “No Registro Civil, buscamos sempre aprimorar e trazer grandes mentes com quem possamos aprender”, comentou Boselli.

Com muitos anos de estudo junto às particularidades das pessoas com deficiência e suas relações, Tomasevicius deu início às pesquisas pelo tema da acessibilidade, pontuado por ele como “muito polêmico, gerando muita perplexidade nas pessoas”. Segundo o docente, apenas nas primeiras décadas do século XX, após a Segunda Guerra Mundial,  o tema relativo às pessoas com deficiência física ficou mais em voga, devido aos inúmeros combatentes que sofreram durante os conflitos.

Já em relação às pessoas com deficiências mentais, apenas após a luta antimanicomial, iniciada no Brasil na década de 1970, que visava acabar com a internação compulsória em hospitais psiquiátricos, as suas necessidades e vivências começaram a ser ponderadas.

Tomasevicius também orientou sobre termos capacitistas, quando há a discriminação e o preconceito social contra pessoas com deficiências. “Por exemplo, o termo ‘pessoa portadora de deficiência’, visto que a pessoa não carrega uma deficiência, isso é inerente à sua existência”, pontuou o professor. Assim como a Lei nº 13.146/2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, erroneamente citada por muitos como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Mas acima de quaisquer assuntos, o especialista afirmou que a inclusão do deficiente é uma forma de prezar por sua livre decisão. “A pior coisa que pode acontecer a um ser humano é a privação de sua liberdade, pois a pessoa incapaz não é livre”, citou. “Sem vida, não existimos, mas sem a liberdade, a gente também não existe”, completou Tomasevicius. Por ser um tema amplo, devido aos diversos aspectos que abrangem a deficiência, considerando tipos e intensidades, o professor destacou, ainda, que o assunto não possibilita um retorno preciso. “A questão da deficiência é muito ampla, não pode ser concreto”.

No que diz respeito à livre decisão da pessoa com deficiência, uma forma de resolver questões como casamentos e outras relacionadas à pessoalidade dos cidadãos, o docente recomendou a seleção de um apoiador para assisti-los nos mais variados assuntos. Segundo Tomasevicius, “assim como tem um apoiador para questões patrimoniais e financeiras, também poderia ter um para auxiliar com questões familiares”, concluiu.

Assista aqui a íntegra do evento no canal da Arpen/SP no YouTube.

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