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20 de Agosto de 2021

Arpen/SP publica Enunciado 72, sobre a não obrigatoriedade de constar o nome do cônjuge na anotação de casamento

A Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) publicou, nesta sexta-feira (20.08), o Enunciado N° 72, sobre a não obrigatoriedade de constar o nome do cônjuge na anotação de casamento.

Confira a íntegra do Enunciado: 

Enunciado 72: No texto da anotação de casamento não há obrigatoriedade de constar o nome do cônjuge, tenha ou não havido alteração do nome pelo casamento.

Fundamento legal: Lei 6.015/73, arts. 106 e 107.

Justificativa do Enunciado:
 
Nos tempos atuais são inúmeras as situações de alterações de nome, bem como de novo casamento, o que tem causado dificuldades burocráticas e/ou constrangimentos pessoais. Isto poderia ser evitado se as anotações deixassem de mencionar o nome do cônjuge, já que não há obrigatoriedade legal nesse sentido e está atendida a finalidade da anotação ao mencionar a data do casamento, os número de registro, livro e folhas e cartório em que registrado o casamento, que é a fonte onde devem ser buscadas as informações registrais atuais e completas.

No âmbito dos constrangimentos, ainda que a informação seja pública e a Constituição proíba discriminações, a medida proposta permite evitar e preservar os sentimentos de cada indivíduo, sem prejudicar o interesse público e os direitos de terceiros. Em palavras diretas, pode-se evitar constrangimentos desnecessários, relatados no balcão do cartório, como: 1) a pessoa divorciada não quer ter na sua certidão de casamento o nome da/o amante que foi a causa do divórcio; 2) o segundo casamento foi com pessoa do mesmo sexo; 3) houve alteração de gênero e prenome do cônjuge ou ex-cônjuge. Eliminando o nome do cônjuge em todas as anotações de casamento é um forma igualitária de tratar a todos que evita essas situações potencialmente constrangedoras.

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