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14 de Janeiro de 2016

Provimento CGJ nº 57/2015: sobre a sentença estrangeira de divórcio

DICOGE

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2012/162147 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PROVIMENTO CG N.º 57/2015


O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;

Considerando o teor do parecer elaborado no processo CG 2012/00162147;

RESOLVE:

Artigo 1º: Incluir a alínea “f” no item 54, do Capítulo XVII, do Tomo II, das NSCGJ, nos seguintes termos:
“f) quando o caso, a sentença estrangeira de divórcio, litigioso ou consensual, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para fins de comprovação da extinção do casamento anterior”.

Artigo 2º: Este provimento entra em vigor juntamente com o Novo Código de Processo Civil.

São Paulo, 16 de dezembro de 2015

(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Corregedor Geral da Justiça

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