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25 de Novembro de 2020

Corregedor-geral da Justiça fala sobre a aplicação da LGPD nos Cartórios extrajudiciais

Em entrevista à Arpen/SP, desembargador Ricardo Mair Anafe, destacou a importância do estudo e de treinamento dos Cartórios para adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Provimento nº 23/2020
 
 
Ricardo Mair Anafe é corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), no biênio 2020/2021. Nascido em julho de 1959, no Rio de Janeiro (RJ), tornou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ingressou na Magistratura em 1985, quando foi nomeado para a 5ª Circunscrição Judiciária, com sede na Comarca de Jundiaí. Nos anos seguintes, judicou em Santa Fé do Sul, Cruzeiro, Mogi das Cruzes e São Paulo. Foi removido para o cargo de juiz substituto em 2º Grau, em 2003. Tornou-se desembargador em 2008, assumindo coordenadorias e presidência de comissões. Foi eleito presidente da Seção de Direito Público do TJSP para o biênio 2014/2015, e para o Órgão Especial em 2016 e 2018.
 
Em entrevista exclusiva concedida à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), o magistrado falou a respeito da Lei Federal nº 13.709, amplamente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), norma que entrou em vigor no Brasil no mês de setembro. Aprovada em 2018, a LGPD disciplina um conjunto de normas relacionadas ao uso e ao tratamento de dados pessoais no País: define categorias de dados, delimita para quem valem suas regras, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, aborda os direitos dos titulares, estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
 
Na entrevista, o corregedor aborda aspectos como: a importância da instituição da LGPD, as medidas tomadas pela CGJ-SP para adaptação à norma, as implicações do Provimento nº 23/2020 da CGJ-SP, que dispõe sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais pelos serviços extrajudiciais, e as ações que devem ser feitas pelos Cartórios para cumprimento da nova lei.
 
Leia a íntegra da entrevista:
 
 
Arpen/SP – Qual a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para a população?
 
Ricardo Mair Anafe – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê em seu art. 1º que tem: “...o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Os dados pessoais não podem ser tratados e utilizados, por outra pessoa natural ou jurídica, de forma que possa, ainda que em tese, causar constrangimento, violar a liberdade e a privacidade, ou por qualquer modo, contrariar a tutela concedida ao seu titular que é, sempre, a pessoa natural a que se referem. A tutela promovida em favor dos titulares dos dados pessoais, por sua vez, é necessária e adequada diante dos avanços tecnológicos, especialmente no campo da informática, que ensejam inegáveis benefícios, mas embutem o risco do uso ou da propagação descontrolada de informações com risco de danos às pessoas a quem os dados se referem. Além disso, a LGPD repercute de forma concreta nas relações internacionais que envolvam tráfego de dados, em especial com países que possuem regras tão ou mais abrangentes que a brasileira.
 
 
Arpen/SP – De que forma a CGJ-SP está buscando se adaptar à nova lei?
 
Ricardo Mair Anafe – Antes da vigência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi constituído pelos desembargadores, corregedor-geral da Justiça, e diretor da Escola Paulista da Magistratura grupo conjunto de estudos, voltado para a apresentação de propostas para a regulamentação da matéria em seus diversos campos de aplicação. Essas atividades prosseguiram no ano de 2020, por meio do Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, nomeado pelo excelentíssimo presidente do Tribunal de Justiça, que contou com a participação da Corregedoria Geral da Justiça. Isso permitiu a adoção de medidas concretas que, entre outros aspectos, abrangeram a adoção de formulários específicos destinados ao levantamento de todas as atividades e ao controle do tratamento promovido, internamente, aos dados pessoais a que a CGJ-SP tem acesso.
 
 
Arpen/SP – Em quais aspectos a LGPD se aplica às atividades desenvolvidas pela CGJ-SP?
 
Ricardo Mair Anafe – A LGPD se aplica em todas as atividades que envolvem a coleta, tratamento, arquivamento e eventual compartilhamento de dados pessoais, ou seja, em praticamente todas as atividades desenvolvidas pela CGJ-SP. É bom que fique claro, porém, que a incidência da LGPD não constitui entrave para as atividades desenvolvidas pela CGJ-SP, todas amparadas em disposições legais e normativas, estando incluídas nessas regulamentações as Resoluções e os Provimentos do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. O que se impõe é o respeito aos direitos dos titulares dos dados pessoais, o que é feito mediante observação dos limites impostos pela legislação anteriormente existente e, agora, também pela LGPD.
 
 
Arpen/SP – Existe equipe responsável pela adaptação à lei no TJSP?
 
Ricardo Mair Anafe – Mediante portarias do excelentíssimo desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi, primeiro, constituído Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (Portaria nº 9.885/2020) e, depois, nomeado o órgão “Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo” (Portaria nº 9.913/2020). Foram, ainda, adotadas várias outras providências que tornaram o TJSP pioneiro na adequação das suas atividades à LGPD. A relação dessas medidas, com informações adicionais à população, pode ser verificada mediante consulta de Internet no endereço: http://www.tjsp.jus.br/LGPD/LGPD.
 
 
Arpen/SP – O Provimento nº 23/2020 da CGJ-SP dispõe sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais pelos serviços extrajudiciais. De que forma essa norma foi elaborada e qual é o seu objetivo?
 
Ricardo Mair Anafe – A edição do Provimento CG nº 23/2020 foi precedida de prolongados estudos que tiveram início no Grupo constituído pelos desembargadores, corregedor-geral da Justiça, e diretor da Escola Paulista da Magistratura antes da vigência da LGPD e prosseguiram no âmbito do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais constituído pelo Excelentíssimo Presidente do TJSP (Portaria nº 9.885/2020). Essas atividades foram complementadas com a realização de reuniões com todas as entidades representativas de classe dos senhores notários e registradores que puderam apresentar sugestões, muitas amparadas em profundos estudos doutrinários. O Provimento CG nº 23/2020 teve como base, em boa parte, os subsídios obtidos nos estudos que o precederam e que permitiram compreender como a LGDP deve ser aplicada nas atividades realizadas rotineiramente pelos serviços extrajudiciais. Por sua vez, o Provimento ao final editado não visou criar novas obrigações, mas prever regras mínimas para o cumprimento das obrigações decorrentes da LGPD. Para isso, sempre que possível foi adotada a estrutura e a terminologia da LGPD, com reprodução de parte dos dispositivos a que foram acrescidas normas sobre as medidas concretas que deverão ser observadas na prestação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. Essas medidas se destinam à proteção dos titulares dos dados e, também, dos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais que terão efetivo controle do fluxo de dados e poderão, rapidamente, constatar e tomar todas as medidas que forem necessárias diante de eventuais incidentes com dados pessoais, inclusive para a apresentação de defesa nos procedimentos que, em tese, poderão acarretar a imposição das sanções previstas no art. 52 da LGPD.
 
 
Arpen/SP – Qual a responsabilidade dos Cartórios de Registro Civil no tratamento de dados pessoais dos usuários?
 
Ricardo Mair Anafe – O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais trata, muitas vezes, de dados sensíveis, a par dos demais dados pessoais que obtêm no exercício do seu ofício. Contudo, todos os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais, na qualidade de titulares, interventores ou interinos, são controladores e, portanto, responsáveis, de igual modo, pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais. Essa responsabilidade não é alterada em razão da especialidade do serviço prestado.
 
 
Arpen/SP – Em linhas gerais, quais seriam as principais ações a serem tomadas neste momento, pelos Cartórios de Registro Civil, para adaptação e cumprimento da LGPD?
 
Ricardo Mair Anafe – Todas as medidas previstas na LGDP e no Provimento nº 23/2020 são importantes e devem ser tomadas pelos responsáveis pelas delegações de notas e de registro. Porém, o levantamento dos procedimentos e o controle de fluxo dos dados pessoais não produzirá os resultados esperados sem orientação e treinamento de todos os prepostos e de eventuais prestadores terceirizados de serviços, na área de informática, que lidam com os dados pessoais. Portanto, as primeiras providências devem consistir na compreensão das medidas que devem ser adotadas diante da LGPD e na transmissão desse conhecimento na forma de orientações e treinamentos para todos os que atuam na prestação dos serviços que é promovida em cada uma das delegações.
 
 
Arpen/SP – De que forma será feita a fiscalização do cumprimento da nova lei de proteção de dados pelas serventias?
 
Ricardo Mair Anafe – A fiscalização será feita por meio das correições realizadas pelos juízes corregedores permanentes e diretamente pela CGJ-SP, para o que foi previsto quesito específico no modelo da Ata de Correição Extrajudicial, que está disponível no site do TJSP. Também será promovida nos procedimentos instaurados em razão de eventuais reclamações ou requerimentos formulados para as Corregedorias Permanentes e a CGJ-SP, ou sempre que houver notícia de eventual falha na prestação do serviço.

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