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16 de Dezembro de 2020

CGJ/SP publica Comunicado nº 1390/2020 prorroga as medidas de prevenção contra a covid-19 adotadas pelos cartórios até março

COMUNICADO CG Nº 1390/2020
 
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, até 1º de março de 2021, a vigência do Provimento CG nº 16/2020.

Alerta que na aplicação do Provimento CG nº 16/2020 deverão ser observados, enquanto vigentes, a Recomendação nº 45/2020 e os Provimentos nºs 91, 93, 94, 95, 97, 98, 104, 105 e 107, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

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