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21 de Dezembro de 2020

Publicidade registral e LGPD são tratadas no 2º Encontro Paulista de Registro Civil

Painel contou com a participação da professora da FDRP-USP de Cíntia Rosa, e do juiz da 2ª Vara de Registros Públicos, Marcelo Benacchio
 
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil no último mês de setembro, não poderia ter ficado de fora do 2º Encontro Paulista de Registro Civil das Pessoas Naturais. O evento foi realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), no dia 4 de dezembro, e teve transmissão online nas páginas oficiais da Associação no YouTube e Instagram.
 
No quinto painel do evento, que teve como tema “Publicidade registral e a proteção de dados pessoais”, a professora de Direito Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) Cíntia Rosa iniciou sua exposição falando como se configura a LGPD: “a Lei Geral de Proteção de Dados pretende inserir um sistema, com toda uma principiologia que a lei impõe para nortear o tratamento de dados pessoais, e inclusive com direitos garantidos aos titulares de dados e obrigações aos controladores e operadores”.
 
A respeito da proteção de dados, ela explicou que se trata de algo que vai além da questão do sigilo, e está relacionado ao controle dessas informações. “Controle é saber quais informações estão sendo coletadas, para quais finalidades, e é isso que a Lei Geral de Proteção de Dados traz”, explicou. E, por consequência, Cíntia afirmou não enxergar um conflito entre a publicidade registral e a LGPD: “o que na verdade existirá é uma necessidade de adequar alguns pontos”.
 

Sobre a aplicação da LGPD tanto aos dados públicos quanto aos privados, a professora lembrou que o artigo 23 da lei define que as serventias extrajudiciais de notas e de registro se equiparam ao Poder Público para fins de aplicação da norma.
 
Cíntia Rosa também comparou os princípios e funções dos Registros Públicos (como publicidade, autenticidade, segurança jurídica, entre outros) àqueles princípios presentes na LGPD (tais como: livre acesso, transparência, segurança e prevenção). Para ela, existe compatibilidade entre esses conceitos, o que rompe a ideia de ocorrência de um paradoxo entre a publicidade registral e a proteção de dados pessoais.
 
A seguir, a professora falou a respeito do direito de acesso versus a certidão. Ela destacou que o Provimento nº 23/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que ressalta que “esse direito de acesso para fins da Lei Geral de Proteção de Dados não equivale à certidão”. Ainda a respeito do Provimento, também comentou sobre os itens 141 a 143, que determinam regras sobre esse direito de acesso.
 
Outro direito apresentado pela LGPD, que se relaciona com a publicidade registral, é o direito à eliminação de dados e suas limitações. No artigo 16 da norma, é imposta a consequência da eliminação de dados após seu tratamento. No entanto, no próprio dispositivo também são apresentadas hipóteses que autorizam a conservação desses dados pessoais mesmo após o tratamento. Com relação à aplicação desse direito aos serviços realizados pelos Cartórios, ela ressaltou que “as atividades de registro e de notas têm geralmente, por base, obrigação legal regulatória, então não me parece que o direito à eliminação dos dados pessoais será um direito aplicado às serventias extrajudiciais”.      
 
Lei de Registros Públicos
 
No início de sua participação no debate, o juiz da 2ª Vara de Registros Públicos Marcelo Benacchio afirmou que “a Lei de Registros Públicos tem uma razão de principiologia com a Lei Geral de Proteção de Dados. Não me parece que vai haver uma mudança na Lei de Registros Públicos, mas a LGPD será aplicada a ela como princípio”.

 
Na opinião do magistrado, existe uma separação entre as atividades desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais que se relacionam mais e outras menos com as regras trazidas pela LGPD. “É como se fossem dois mundos. Eu tenho um mundo que é o da Lei de Registros Públicos, mas eu tenho um mundo que é o funcionamento das serventias, e é nesse mundo que penso que vai ser aplicada a Lei Geral de Proteção de Dados”.
 
Por fim, a publicidade das certidões de inteiro teor, as quais contêm informações sensíveis e classificadas pela LGPD, também foi abordada por Benacchio em sua fala. “Poderia ser que fosse utilizado, então, o princípio da LGPD para que um terceiro não pudesse solicitar esse tipo de documento”.

  
 
A gravação do 2º Encontro Paulista de Registro Civil das Pessoas Naturais está disponível no perfil da Arpen/SP no YouTube. Para assistir, acesse aqui.
 

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