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10 de Março de 2021

Cartórios de Registro Civil poderão atender usuários da certificação digital por meio de videoconferência

Norma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) permite atendimento remoto para emissão do primeiro documento eletrônico

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) informa que entrou em vigor, no dia 1º de março, a normativa que possibilita o atendimento remoto para emissão do primeiro certificado digital do usuário, ou seja, para aqueles que ainda não haviam sido identificados nas bases da ICP-Brasil anteriormente. Tal aprimoramento operacional foi implantado pela Instrução Normativa nº 05/2021, publicada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

Com isso, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais poderão atender todos os clientes da certificação digital de forma remota, por meio de videoconferência. Vale destacar que o atendimento presencial permanece sendo uma possibilidade, caso seja de preferência do usuário.

O Cartório de Registro Civil de Cotia já realizou o novo procedimento a partir do atendimento remoto, por videoconferência, para a primeira emissão de certificado digital de uma usuária que reside na Irlanda, e que possuía apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem cadastro biométrico na base do PSBIO.

Para o vice-presidente da Arpen/SP e Oficial do Registro Civil de Cotia, Gustavo Fiscarelli, a Instrução Normativa nº 5 trouxe a possibilidade do atendimento remoto sem abalar a segurança típica dos certificados digitais. “Por esta razão, ao lado do atendimento presencial, representa instrumento de universalização do serviço para atendimento da nova dinâmica do mercado. Nossa equipe está muito feliz por termos inaugurado esta nova fase da certificação digital no País”.

Já em vigor, o atendimento também foi elogiado por Everton Barbosa de Souza, escrevente e supervisor do setor de Certificação Digital do Registro Civil de Cotia. “O novo de procedimento de emissão de certificado digital a partir de atendimento remoto é muito simples e seguro”.

Ele destacou, ainda, a rapidez e facilidade do processo. “A conferência da identidade do usuário se dá com o emprego da biometria facial, que, uma vez coletada, por meio de plataforma credenciada, é confrontada com a base de dados do DENATRAN, obtendo-se percentual aceitável à sua validação. Todo o procedimento não durou mais que 10 minutos”.

A experiência do Registro Civil de Pessoas Naturais aplicada aos processos para emissão de certificado digital é essencial para a manutenção da cadeia de confiança e para que a Certificação Digital possa crescer com responsabilidade no Brasil, já que o seu pilar é a confiabilidade da qualificação dos titulares dos certificados digitais.

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Para saber mais, envie um e-mail para: institucional@redeicpbrasil.com.br

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