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05 de Outubro de 2016

Apostila da Haia - parte 17

Arpen-SP: Nos processos judiciais em que há documentos na via original e outros em cópias simples, podem ser apostilados os documentos em cópia simples?

Gustavo Monaco: Certamente, observada a necessidade da autenticação do documento, ainda que este tenha sido juntado aos autos como cópia simples. Nesse caso, parece-me que a autenticação e a subsequente aposição da apostila tem o condão de atestar que aquele documento compõe o processo judicial em trâmite ou que tramitou no Brasil e que foi ou será levado em consideração pelo magistrado para a formação de seu convencimento.

Clique aqui e leia a décima sexta parte da entrevista.

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