Projeto Pai Legal Pioneiro no País, o projeto Pai Legal idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), com apoio do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania (SJDC),lançado em agosto de 2004, tem como principal objetivo estimular o reconhecimento voluntário da paternidade e a adoção unilateral por parte dos padrastos. Estatísticas mostram que somente em São Paulo, de 5% a 7% das crianças e jovens em idade escolar tem só o nome da mãe no registro de nascimento. Esse percentual varia entre 10% e 12% em todo o território brasileiro. Um ano depois do lançamento do projeto, o resultado foi considerado mais do que satisfatório, já que ao longo do ano de 2005, 2.326 crianças passaram a ter o nome do pai em seu registro de nascimento. A parceria entre a Arpen-SP e o Governo do Estado de São Paulo prevê ainda que a Secretaria da Educação deva encaminhar ao cartório mais próximo da residência da mãe casos em que a certidão de nascimento do filho matriculado na instituição pública não contenha o nome do pai, para que o Oficial possa orientar diretamente os interessados na solução deste problema.
A Constituição Federal, no artigo 229, consagra o princípio da paternidade responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família (Lei 8.069/1990, artigo 19). O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição (Lei 8.069/1990, artigo 27). Nesse contexto, é direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade constando de seu registro de nascimento. O reconhecimento da paternidade geralmente é feito no ato do registro, mas pode ser realizado a qualquer tempo, seja por escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um juiz; ou ainda ser judicialmente reconhecido em ação de investigação de paternidade. No entanto, muitas crianças e adolescentes não têm a paternidade constante do registro de nascimento. Segundo levantamento realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, aproximadamente 8% (oito por cento) dos estudantes matriculados no ensino fundamental estão registrados somente em nome da mãe. Além disso, percebe-se que muitos pais voltam a conviver com a mãe sem formalizar o reconhecimento da paternidade, às vezes por desconhecimento da singeleza do procedimento legal, bem como a gratuidade assegurada àqueles sem condições financeiras para tanto. Assim, o projeto inicialmente tem por finalidade a conscientização e a divulgação dos procedimentos legalmente previstos para a indicação de suposto pai pela mãe no ato do registro e para o reconhecimento voluntário da paternidade. Outro aspecto a ser enfocado é a possibilidade legal de adoção unilateral pelo padrasto, mantendo-se os vínculos com a mãe. Caso a criança ou adolescente tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, aquele que passa a conviver com a mãe, muitas vezes com a geração de prole comum, pode, ainda que não seja pai biológico, adotar unilateralmente o registrado, sendo o processo simples e ágil, bastando que procure o Juizado da Infância e da Juventude. Tal possibilidade deve ser amplamente divulgada e integrar os objetivos do Projeto "Pai Legal". O projeto Pai Legal também pode ser acessado pela internet pela página http://cases.openmind.com.br/projetopailegal. O site é mais uma valiosa ferramenta de informação e conscientização da população. No endereço eletrônico do "Pai Legal" é possível fazer downloads de cartilhas e cartazes, formulários de requerimento de averbação de reconhecimento de filho, indicação de suposto pai, termo de unuência e termo de reconhecimento de paternidade.
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